Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra C, e 195, §7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, §4º, inciso IV, da lei suprema : o projeto de Emenda constitucional nº 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional.
dc.contributor.author | Martins, Ives Gandra da Silva | |
dc.date.accessioned | 2017-09-28T20:41:20Z | |
dc.date.available | 2017-09-28T20:41:20Z | |
dc.date.issued | 2017-05 | |
dc.identifier.citation | Revista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 20, n. 115, p. 226-242, maio/jun. 2017. | pt_BR.UTF-8 |
dc.identifier.issn | 1519-1850 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/38259 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR.UTF-8 |
dc.publisher | Síntese | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Imunidade tributária, aspectos constitucionais, Brasil, parecer. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Reforma da previdência, projeto de lei, Brasil, parecer. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Emenda constitucional, Brasil, parecer. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Instituição beneficente, impostos, Brasil, parecer. | pt_BR.UTF-8 |
dc.title | Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra C, e 195, §7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, §4º, inciso IV, da lei suprema : o projeto de Emenda constitucional nº 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional. | pt_BR.UTF-8 |
dc.type | Artigo | pt_BR.UTF-8 |