Erro material : cálculo incorreto. Modificação ex offício, mesmo depois de haver transitado em julgado o ato judicial que o homologou.

dc.contributor.authorNery Junior, Nelson
dc.date.accessioned2015-06-09T18:44:05Z
dc.date.available2015-06-09T18:44:05Z
dc.date.issued2006-10
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 31, n. 140, p 245.266, out. 2006.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/26249
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectExecução de sentença, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDevedor, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCláusula penal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEmbargos de declaração, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectApelação (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLiquidação judicial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCredor, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso de execução, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectNegócio jurídico, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCoisa julgada, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDívida, pagamento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRescisão do contrato, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleErro material : cálculo incorreto. Modificação ex offício, mesmo depois de haver transitado em julgado o ato judicial que o homologou.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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