STF decide que as sociedades de profissão regulamentada devem pagar ISS fixo : e ponto!

dc.contributor.authorSilva, Tiago Carneiro da
dc.date.accessioned2020-04-06T13:39:11Z
dc.date.available2020-04-06T13:39:11Z
dc.date.issued2019-09
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo, São Paulo, v. 4, n. 20, p. 67-86, set./out. 2019.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2525-4626
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/45990
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectContribuição para financiamento da seguridade social (Cofins)pt_BR.UTF-8
dc.subjectImpostos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectFisco, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMatéria tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSociedade comercial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleSTF decide que as sociedades de profissão regulamentada devem pagar ISS fixo : e ponto!pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeSTF decides that companies of regulated professions should pay fixed ISS : end!pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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