A suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente
Data
2012
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
A presente monografia aborda o instituto da suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente, focando a admissibilidade da tutela antecipada concedida, podendo o juiz confirmar ou não no momento destinado ao proferimento da sentença meritória. Primeiramente, apresenta-se o instituto que tem por escopo dar maior celeridade aos procedimentos judiciais de modo satisfatório. Adentra-se em seus pressupostos e o diferencia das medidas cautelares. Busca-se discutir uma forma de tornar mais efetiva, eficaz e célere a tutela jurisdicional. Aborda-se a opinião de vários doutrinadores, suas divergências e o entendimento jurisprudencial. Por fim, tem-se como objetivo precípuo verificar se realmente será conveniente, e se o decisum que ratifica a antecipação da tutela anteriormente concedida, à luz do que dispõe o artigo 520, inciso VII do Código d Processo Civil, possui eficácia imediata ou poderá ser modificada ou revogada pelo juízo de primeiro grau, bem como em qualquer instância, caso o magistrado verifique a ocorrência de novas razões, que foram apresentadas, que o levam à convicção da inexistência dos pressupostos que autorizam a concessão desta medida, ou ainda, pela superveniente desnaturação dos mesmos.
Descrição
Palavras-chave
Processo civil, Tutela antecipada, Brasil. Lei n. 8.952, de 13 de dezembro de 1994, Brasil. Lei n. 10.444, de 7 de maio de 2002, Sentença liminar, Improcedência liminar do pedido
Citação
COSTA, Cleber Lima. A suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente. 2012. 59 f. Monografia (Curso de Pós-Graduação em Direito e Jurisdição) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2012.