A suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente

Imagem de Miniatura
Data
2012
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
A presente monografia aborda o instituto da suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente, focando a admissibilidade da tutela antecipada concedida, podendo o juiz confirmar ou não no momento destinado ao proferimento da sentença meritória. Primeiramente, apresenta-se o instituto que tem por escopo dar maior celeridade aos procedimentos judiciais de modo satisfatório. Adentra-se em seus pressupostos e o diferencia das medidas cautelares. Busca-se discutir uma forma de tornar mais efetiva, eficaz e célere a tutela jurisdicional. Aborda-se a opinião de vários doutrinadores, suas divergências e o entendimento jurisprudencial. Por fim, tem-se como objetivo precípuo verificar se realmente será conveniente, e se o decisum que ratifica a antecipação da tutela anteriormente concedida, à luz do que dispõe o artigo 520, inciso VII do Código d Processo Civil, possui eficácia imediata ou poderá ser modificada ou revogada pelo juízo de primeiro grau, bem como em qualquer instância, caso o magistrado verifique a ocorrência de novas razões, que foram apresentadas, que o levam à convicção da inexistência dos pressupostos que autorizam a concessão desta medida, ou ainda, pela superveniente desnaturação dos mesmos.
Descrição
Palavras-chave
Processo civil, Tutela antecipada, Brasil. Lei n. 8.952, de 13 de dezembro de 1994, Brasil. Lei n. 10.444, de 7 de maio de 2002, Sentença liminar, Improcedência liminar do pedido
Citação
COSTA, Cleber Lima. A suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente. 2012. 59 f. Monografia (Curso de Pós-Graduação em Direito e Jurisdição) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2012.