A efetividade do art. 225, § 3º, da CF/88 e o dever do servidor público comunicar ao Ministério Público a ocorrência de conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente

dc.contributor.authorSantiago, Alex Fernandes
dc.date.accessioned2015-08-04T18:17:52Z
dc.date.available2015-08-04T18:17:52Z
dc.date.issued2007-04
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 12, n. 46, p. 11-16, abr./jun. 2007pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1413-1439
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/28135
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectProteção ambiental, responsabilidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectServidor público, direitos e deveres, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectResponsabilidade administrativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSanção administrativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDegradação ambiental, responsabilidade penal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectReparação do dano (direito ambiental), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCrime ambiental, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA efetividade do art. 225, § 3º, da CF/88 e o dever do servidor público comunicar ao Ministério Público a ocorrência de conduta ou atividade lesiva ao meio ambientept_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Arquivos