Parecer no MS n. 904 entre os credores da massa falida, os créditos decorrentes da legislação do trabalho devem prevalecer entre todos os demais.

dc.contributor.authorCastro, Temistocles de Mendonça
dc.date.accessioned2017-01-16T19:07:06Z
dc.date.available2017-01-16T19:07:06Z
dc.date.issued1984-01
dc.identifier.citationRevista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, n. 14, p. 15-18, jan./abr. 1984.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0101-8868
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/35091
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territóriospt_BR.UTF-8
dc.subjectFalência.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMassa falida.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConcurso de credores (processo civil).pt_BR.UTF-8
dc.titleParecer no MS n. 904 entre os credores da massa falida, os créditos decorrentes da legislação do trabalho devem prevalecer entre todos os demais.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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