Emenda constitucional n° 103/2019 : progressividade de alíquotas e contribuição extraordinária para o RPPS.

dc.atos.numero
dc.contributor.authorSaraiva Filho, Oswaldo Othon de Pontes
dc.date.accessioned2021-07-14T20:38:00Z
dc.date.available2021-07-14T20:38:00Z
dc.date.issued2021-02
dc.identifier.citationFórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 21, n. 240, p. 97-138, fev. 2021.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1678-8648
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/50407
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 103.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrevidência social, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectReforma da previdência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDireito previdenciário, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProgressividade do imposto, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAposentadoria, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleEmenda constitucional n° 103/2019 : progressividade de alíquotas e contribuição extraordinária para o RPPS.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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