Atraso na homologação de rescisão pelo sindicato não enseja pagamento da multa do art. 47 da CLT

dc.contributor.authorPimentel, Marcelo
dc.date.accessioned2011-12-22T15:31:28Z
dc.date.available2011-12-22T15:31:28Z
dc.date.issued2010-08-02
dc.identifier.citationPIMENTEL, Marcelo. Atraso na homologação de rescisão pelo sindicato não enseja pagamento da multa do art. 47 da CLT. Correio Braziliense, Brasília, n. 17.239, 2 ago. 2010. Caderno Direito e Justiça, p. 4.pt_BR
dc.identifier.issn1808-2661
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/6803
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherDiários Associadospt_BR
dc.subjectSindicato, Brasil.pt_BR
dc.titleAtraso na homologação de rescisão pelo sindicato não enseja pagamento da multa do art. 47 da CLTpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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