Audiências de custódia como garantia dos direitos fundamentais do acusado e concretização de política pública eficiente na área de segurança.

dc.contributor.authorOliveira, Rafael Niebuhr Maia de
dc.contributor.authorMessias, Welligton Jacó
dc.date.accessioned2016-08-01T20:24:05Z
dc.date.available2016-08-01T20:24:05Z
dc.date.issued2015-12
dc.identifier.citationRevista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 16, n. 95, p. 114-131, dez./jan. 2015/2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-1627
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34439
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectConvenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).pt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAudiência (processo penal), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDireitos humanos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPolítica pública, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAudiências de custódia como garantia dos direitos fundamentais do acusado e concretização de política pública eficiente na área de segurança.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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