Improbidade administrativa. Condenação. Determinação da perda da função pública (vereador). Cumprimento imediato da decisão frente ao caráter protelatório dos recursos empregados, o que evidencia abuso processual. Ausência de afronta ao disposto no artigo 20 da Lei de improbidade

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Data
2014-04
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Síntese
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Palavras-chave
Improbidade administrativa, parecer, Brasil., Vereador, mandato eletivo, parecer, Rio Grande do Sul., Função pública, mandato eletivo, parecer, Brasil.
Citação
Revista Síntese Direito Administrativo, São Paulo, v. 9, n. 100, p. 211-215, abr. 2014.