A ilegítima especialidade da regra que impõe a continuidade da marcha processual diante da inércia do réu citado por edital, nos casos de lavagem de dinheiro (art. 2º, § 2º, da Lei 9.613/1998) : violações ao due process e ao princípio da igualdade.
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Data
2023-01
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Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Lavagem de dinheiro, legislação, Brasil., Devido processo legal, Brasil., Sanção penal, aspectos constitucionais, Brasil., Citação por edital, jurisprudência, Brasil.
Citação
In: Revista de Direito Penal Econômico e Compliance. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 4, n. 13, p. 87-104, jan./mar. 2023.