Contratação de advogado sem licitação não confere legitimidade para a ação de improbidade.
dc.contributor.author | Mattos, Mauro Roberto Gomes de | |
dc.date.accessioned | 2025-06-03T19:34:53Z | |
dc.date.available | 2025-06-03T19:34:53Z | |
dc.date.issued | 2003-06 | |
dc.identifier.citation | In: ADV advocacia dinâmica : seleções jurídicas. Rio de Janeiro: COAD, n. 6, p. 20-23, jun. 2003. | |
dc.identifier.issn | 978-65-84666-05-4 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/59245 | |
dc.itemdestaque | Nao | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.location | Rio de Janeiro | |
dc.publisher | COAD | |
dc.rights.access | Acesso Restrito | |
dc.rights.holder | COAD | |
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dc.subject | Dispensa de licitação, Brasil. | |
dc.subject | Advogado, contratação, Brasil. | |
dc.subject | Interesse público, Brasil. | |
dc.subject | Notória especialização, Brasil. | |
dc.subject | Probidade administrativa, Brasil. | |
dc.title | Contratação de advogado sem licitação não confere legitimidade para a ação de improbidade. | |
dc.type | Artigo |