Inadequação do enunciado nº 500 do fórum permanente de processualistas civis : alimentos provisórios não seguem o rito das tutelas provisórias de urgência antecipadas antecedentes.

dc.contributor.authorAurelli, Arlete Inês
dc.date.accessioned2020-05-27T18:37:26Z
dc.date.available2020-05-27T18:37:26Z
dc.date.issued2020-01
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 6, n. 34, p. 28-37, jan./fev. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2358-3223
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/46828
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectAção de alimentos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTutela antecipada, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMedida liminar, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTutela provisória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectExecução provisória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTutela de urgência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAlimentos (direito de família), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleInadequação do enunciado nº 500 do fórum permanente de processualistas civis : alimentos provisórios não seguem o rito das tutelas provisórias de urgência antecipadas antecedentes.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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