Sentença disponibilizada em cartório em dia distinto daquele anunciado em audiência : embargos de declaração opostos por um litisconsorte : interrupção do prazo para a interposição de recursos pelas demais partes : aferição da tempestividade e do interesse recursal : exegese dos artigos 1.026 do NCPC e 897-A da CLT : valorização dos princípio constitucionais do processo.
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Data
2016-12
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Palavras-chave
Sentença trabalhista, parecer, Brasil., Embargos de declaração, Brasil.
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Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 64, n. 470, p. 55-71, dez. 2016.