É possível aplicar o artigo 733 do CPC na execução de alimentos firmados em escritura pública? : sim.

dc.contributor.authorDias, Maria Berenice
dc.date.accessioned2022-07-08T17:02:37Z
dc.date.available2022-07-08T17:02:37Z
dc.date.issued2008-10
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 16, n. 64, p. 209-222, out./dez. 2008.pt_BR
dc.identifier.issn0100-2589
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/51917
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórumpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderEditora Fórumpt_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectExecução (processo civil), Brasil.pt_BR
dc.subjectPensão alimentícia, Brasil.pt_BR
dc.subjectTítulo executivo extrajudicial, Brasil.pt_BR
dc.titleÉ possível aplicar o artigo 733 do CPC na execução de alimentos firmados em escritura pública? : sim.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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