Dano moral: a frustração de um importante profissional de direito, que não pôde assistir à posse da mais alta autoridade do país, em razão de atraso do vôo.

dc.date.accessioned2025-05-23T20:50:47Z
dc.date.available2025-05-23T20:50:47Z
dc.date.issued2003-01
dc.description.abstractSentença do Juiz Sergio Varella, da 7a. Vara Cível de Niterói/RJ, processo n. 2001.002.010165-0.
dc.identifier.citationIn: ADV advocacia dinâmica : seleções jurídicas. Rio de Janeiro: COAD, n. 1, p. 1-3, jan. 2003.
dc.identifier.issn978-65-84666-05-4
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/59066
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationRio de Janeiro
dc.publisherCOAD
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderCOAD
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectTransportador aéreo, responsabilidade civil, decisão judicial, Brasil.
dc.subjectCaso fortuito, Brasil.
dc.subjectDano moral, decisão judicial, Brasil.
dc.subjectForça maior, Brasil.
dc.titleDano moral: a frustração de um importante profissional de direito, que não pôde assistir à posse da mais alta autoridade do país, em razão de atraso do vôo.
dc.typeArtigo
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