IPTU: por ofensa a cláusulas pétreas, a progressividade prevista na Emenda 29/2000 é inconstitucional

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.contributor.authorBarreto, Aires F.
dc.date.accessioned2015-09-24T17:01:03Z
dc.date.available2015-09-24T17:01:03Z
dc.date.issued2011
dc.identifier.citationDireito Tributário: impostos federais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, v. 5, p. 43-76.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.isbn9788520339572
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/29655
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto predial e territorial urbano (IPTU).pt_BR.UTF-8
dc.subjectImpostos, cobrança, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleIPTU: por ofensa a cláusulas pétreas, a progressividade prevista na Emenda 29/2000 é inconstitucionalpt_BR.UTF-8
dc.typeCapítulo de Livropt_BR.UTF-8
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