Gravações telefônicas e de imagens como provas no processo administrativo disciplinar

dc.contributor.authorBrilhante, Tércio Aragão
dc.date.accessioned2012-01-02T19:43:43Z
dc.date.available2012-01-02T19:43:43Z
dc.date.issued2010-09
dc.identifier.citationRevista Síntese Direito Administrativo, Porto Alegre, v. 5, n. 57, p. 48-57, set. 2010.pt_BR
dc.identifier.issn1809-7448
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/7271
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.subjectProcesso administrativo, Brasil.pt_BR
dc.subjectProcesso disciplinar, Brasil.pt_BR
dc.subjectProva emprestada, Brasil.pt_BR
dc.subjectEscuta clandestina, Brasil.pt_BR
dc.subjectInterceptação telefônica, Brasil.pt_BR
dc.subjectProva ilícita, Brasil.pt_BR
dc.subjectProva, jurisprudência, Brasil.pt_BR
dc.titleGravações telefônicas e de imagens como provas no processo administrativo disciplinarpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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