Precedentes são aplicados por analogia apenas quando não são precedentes.

dc.contributor.authorScarparo, Eduardo Kochenborger
dc.date.accessioned2020-02-28T20:45:54Z
dc.date.available2020-02-28T20:45:54Z
dc.date.issued2019-10
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 27, n. 108, p. 141-163, out./dez. 2019.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-2589
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/45253
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectDecisão judicial, doutrinas e controvérsias, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdmissibilidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAnalogia (direito), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titlePrecedentes são aplicados por analogia apenas quando não são precedentes.pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativePrecedents are applied by analogy only when they aren’t precedents.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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