Lei nova nº 13.245/2016 : saiba quando, onde e como o advogado deve ter vista da investigação preliminar.

dc.contributor.authorMoreira, Rômulo de Andrade
dc.contributor.authorRosa, Alexandre Morais da
dc.date.accessioned2016-07-29T20:15:48Z
dc.date.available2016-07-29T20:15:48Z
dc.date.issued2016-02
dc.identifier.citationRevista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 16, n. 96, p. 9-12, fev./mar. 2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-1627
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34430
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectAdvogado, direitos e deveres, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInvestigação criminal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleLei nova nº 13.245/2016 : saiba quando, onde e como o advogado deve ter vista da investigação preliminar.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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