A incorporação (fusão e cisão) de pessoa jurídica dispensa escritura pública na exegese do artigo 108 do Código civil.

dc.contributor.authorCosta, Valestan Milhomem da
dc.date.accessioned2023-11-20T17:34:18Z
dc.date.available2023-11-20T17:34:18Z
dc.date.created01-2023
dc.date.issued2023-01
dc.identifier.citationIn: Revista de Direito Imobiliário. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 46, n. 94, p. 205-217, jan./jun. 2023.pt_BR
dc.identifier.issn1413-4543
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/55673
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationSão Paulopt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderRevista dos Tribunaispt_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectDireito societário, Brasil.pt_BR
dc.subjectFusão de empresa, Brasil.pt_BR
dc.subjectEscritura pública, Brasil.pt_BR
dc.subjectIncorporação de empresa, Brasil.pt_BR
dc.titleA incorporação (fusão e cisão) de pessoa jurídica dispensa escritura pública na exegese do artigo 108 do Código civil.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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