Interpretação ao §1º do art. 81 da Lei nº 9.504/97 : definição de “faturamento bruto” para efeito de teto de doações eleitorais por holdings, no período em que tais ofertas eram legalmente permitidas.

dc.atos.numero
dc.contributor.authorSaraiva Filho, Oswaldo Othon de Pontes
dc.contributor.authorSaraiva Neto, Oswaldo Othon de Pontes
dc.date.accessioned2021-05-19T13:39:12Z
dc.date.available2021-05-19T13:39:12Z
dc.date.issued2020-04
dc.identifier.citationFórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 20, n. 230, p. 75-93, abr. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1678-8648
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/50015
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectFaturamento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCampanha eleitoral, financiamento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCampanha eleitoral, doação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEmpresa holding, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleInterpretação ao §1º do art. 81 da Lei nº 9.504/97 : definição de “faturamento bruto” para efeito de teto de doações eleitorais por holdings, no período em que tais ofertas eram legalmente permitidas.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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