Partilha constitucional do ICMS - retenção pelo Estado do Amazonas de parcela devida ao município de Manaus de 01.06.05 a 14.11.08 em desconformidade com a LC n° 63/90 e a Lei estadual nº 2011-A/90. Novos índices fixados em outubro de 2003 pela Lei n° 2787/03 no concernente a 3/4 da partilha obrigatória e com critérios definidos para o 1/4 restante - omissão do Estado - violação à CF e à LC n° 63/90 - responsabilidade das autoridades e sanções possíveis - recomposição dos valores. Ações judiciais cabíveis - Parecer
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Data
2012-05
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), parcelamento., Impostos, parcelamento, aspectos constitucionais, parecer, Brasil.
Citação
Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 20, n. 104, p. 397-428, maio/jun. 2012.