Termo inicial do prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da sentença: interpretação do art. 475-J do CPC pela doutrina e pela jurisprudência do STJ

dc.contributor.authorSilva, Eider Avelino
dc.date.accessioned2015-03-24T17:01:53Z
dc.date.available2015-03-24T17:01:53Z
dc.date.issued2011-01
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 36, n. 191, p. 275-295, jan. 2011.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/22415
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectPrazo (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectExecução de sentença, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDevedor, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso de execução, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTítulo executivo extrajudicial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMulta, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectReforma processual civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleTermo inicial do prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da sentença: interpretação do art. 475-J do CPC pela doutrina e pela jurisprudência do STJpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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