A polícia militar do estado de São Paulo pode (e deve) realizar o termo circunstanciado de ocorrência.

dc.contributor.authorTobar, Felipe Bertasso
dc.contributor.authorLima, Vanderlei de
dc.date.accessioned2025-06-06T18:36:29Z
dc.date.available2025-06-06T18:36:29Z
dc.date.issued2024-08
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre: Síntese, v. 24, n. 147, p. 104-115, ago./set. 2024.
dc.identifier.issn2179-1627
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/59312
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationPorto Alegre
dc.publisherSíntese
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderSíntese
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectInvestigação criminal, Brasil.
dc.subjectInquérito policial.
dc.subjectProcedimento judicial, Brasil.
dc.subjectPolícia Militar do Estado de São Paulo.
dc.subjectPolícia militar, atuação, São Paulo (Estado).
dc.titleA polícia militar do estado de São Paulo pode (e deve) realizar o termo circunstanciado de ocorrência.
dc.typeArtigo
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