São admissíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma não provém de recurso especial ?: análise da orientação do STJ

dc.contributor.authorGranado, Daniel Willian
dc.date.accessioned2015-03-24T17:08:41Z
dc.date.available2015-03-24T17:08:41Z
dc.date.issued2010-08
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 35, n. 186, p. 270-298, ago. 2010.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/22435
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectEmbargos de divergência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso especial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdmissibilidade (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAgravo regimental, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcórdão, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleSão admissíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma não provém de recurso especial ?: análise da orientação do STJpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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