Improbidade administrativa. Ausência de dano ao erário, de dolo ou má-fé. Servidores que desempenhavam funções diversas das próprias de seus cargos em alegado desvio de função. Ação julgada procedente, com a reforma da sentença pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

dc.atos.numero
dc.contributor.authorCopola, Gina
dc.date.accessioned2020-03-26T17:38:13Z
dc.date.available2020-03-26T17:38:13Z
dc.date.issued2019-10
dc.identifier.citationFórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 19, n. 224, p. 23-25, out. 2019.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1678-8648
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/45636
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectImprobidade administrativa, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDano ao erário, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDesvio de função, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMá-fé, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectServidor público, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleImprobidade administrativa. Ausência de dano ao erário, de dolo ou má-fé. Servidores que desempenhavam funções diversas das próprias de seus cargos em alegado desvio de função. Ação julgada procedente, com a reforma da sentença pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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