Artigo 153 da Lei das S.A: o dever de diligência dos administradores perante a companhia

dc.contributor.authorMoraes, Karine Fior
dc.date.accessioned2015-08-28T17:28:09Z
dc.date.available2015-08-28T17:28:09Z
dc.date.issued2015-01
dc.identifier.citationRevista Síntese: direito empresarial, v. 7, n. 42, p. 9-22, jan./fev. 2015.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2236-5346
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/28823
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectSociedade anônima, administração, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdministrador, poderes e atribuições, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdministrador, direitos e deveres, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleArtigo 153 da Lei das S.A: o dever de diligência dos administradores perante a companhiapt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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