O artigo 62, I, da CLT : histórico, o regime de duração do trabalho, exceção que confirma a regra, interpretação, concreção.

dc.contributor.authorSantos, Cláudio Araújo Monteiro dos
dc.date.accessioned2025-04-08T17:51:24Z
dc.date.available2025-04-08T17:51:24Z
dc.date.issued2021-07
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Porto Alegre: Síntese, v. 32, n. 385, p. 113-137, jul. 2021.
dc.identifier.issn2179-1643
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/58528
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationSão Paulo
dc.publisherSíntese
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderSíntese
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectDuração do trabalho, fiscalização, legislação, alteração, Brasil.
dc.subjectJornada de trabalho, Brasil.
dc.subjectTeletrabalho, Brasil.
dc.titleO artigo 62, I, da CLT : histórico, o regime de duração do trabalho, exceção que confirma a regra, interpretação, concreção.
dc.typeArtigo
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