Ação direta de inconstitucionalidade: lei distrital que obriga as empresas concessionárias prestadoras do serviço de telefonia fixa a individualizarem, nas faturas de cobrança, as informações que especifica; violação aos arts. 21, XI; 22, IV e XI; e 175 da CF/88 art. 3º; ônus da prova; tema afeto ao direito processual; violação ao art. 22, I, da CF/88 - parecer pela procedência do pedido; ADIn 3.322-1

dc.contributor.authorSantos, Roberto Monteiro Gurgel
dc.date.accessioned2015-07-27T18:37:18Z
dc.date.available2015-07-27T18:37:18Z
dc.date.issued2009-01
dc.identifier.citationRevista de direito bancário e do mercado de capitais, v. 11, n. 39, p. 116-120, jan./mar. 2008.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2703
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/27811
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectPrestação de serviços, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConcessão de serviços públicos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTelefonia, empresa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectFatura, cobrança, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCompetência legislativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConflito de jurisdição, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectÔnus da prova, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAção direta de inconstitucionalidade: lei distrital que obriga as empresas concessionárias prestadoras do serviço de telefonia fixa a individualizarem, nas faturas de cobrança, as informações que especifica; violação aos arts. 21, XI; 22, IV e XI; e 175 da CF/88 art. 3º; ônus da prova; tema afeto ao direito processual; violação ao art. 22, I, da CF/88 - parecer pela procedência do pedido; ADIn 3.322-1pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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