Administrador judicial e o prazo de quarenta dias.

dc.contributor.authorClaro, Carlos Roberto
dc.date.accessioned2023-06-21T17:36:01Z
dc.date.available2023-06-21T17:36:01Z
dc.date.issued2022-09
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil. Porto Alegre: Síntese, v. 23, n. 139, p. 98-102, set./out. 2022.pt_BR
dc.identifier.issn2179-166X
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/53778
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationSão Paulopt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderSíntesept_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectFalência, Brasil.pt_BR
dc.subjectPrincípio da celeridade processual, Brasil.pt_BR
dc.subjectProcesso falimentar, Brasil.pt_BR
dc.subjectObrigação legal, Brasil.pt_BR
dc.titleAdministrador judicial e o prazo de quarenta dias.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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