Substituição tributária por antecipação do fato gerador : responsabilidade exclusiva do substituto : ação penal fiscal só possível quanto à obrigação não cumprida : impossível no presente caso à falta de responsabilidade tributária da consulente : parecer.

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2018-04-13T18:34:50Z
dc.date.available2018-04-13T18:34:50Z
dc.date.issued2017-07
dc.identifier.citationRevista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 20, n. 116, p. 9-23, jul./ago. 2017.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1519-1850
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/39298
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectSubstituição tributária, Brasil, parecer.pt_BR.UTF-8
dc.subjectResponsabilidade tributária, Brasil, parecer.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção penal, Brasil, parecer.pt_BR.UTF-8
dc.titleSubstituição tributária por antecipação do fato gerador : responsabilidade exclusiva do substituto : ação penal fiscal só possível quanto à obrigação não cumprida : impossível no presente caso à falta de responsabilidade tributária da consulente : parecer.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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