É permitido o juízo de cognição exauriente na tutela antecipada em caráter antecedente?

dc.contributor.authorCrivellaro, Laís
dc.date.accessioned2023-11-28T18:00:23Z
dc.date.available2023-11-28T18:00:23Z
dc.date.issued2023-01
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil. Porto Alegre: Síntese, v. 24, n. 141, p. 79-83, jan./fev. 2023.pt_BR
dc.identifier.issn2179-166X
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/55788
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationSão Paulopt_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderSíntesept_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectTutela antecipada, Brasil.pt_BR
dc.subjectExtinção do processo, Brasil.pt_BR
dc.subjectAgravo de instrumento, Brasil.pt_BR
dc.titleÉ permitido o juízo de cognição exauriente na tutela antecipada em caráter antecedente?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Arquivos