É possível que o "favor legal" previsto no art. 745-A (parcelamento do valor executado) seja invocado na etapa de cumprimento da sentença?
Data
2009-01
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Palavras-chave
Execução de sentença, doutrinas e controvérsias, Brasil., Embargos à execução, Brasil., Execução por título extrajudicial, Brasil., Dívida, parcelamento, Brasil., Transação (processo civil), Brasil.
Citação
Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 17, n. 65, p. 199-206, jan./mar. 2009.