Advocacia é serviço continuado, Lei 8.666/1993, art. 57, II : a posição do egrégio TCU.

dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa
dc.date.accessioned2012-06-04T19:45:25Z
dc.date.available2012-06-04T19:45:25Z
dc.date.issued2006-11
dc.identifier.citationRevista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 1, n. 11, p. 85-90, nov. 2006.pt_BR,en
dc.identifier.issn1809-7448
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/10641
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherIOBpt_BR,en
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU).pt_BR,en
dc.subjectAdvocacia, natureza jurídica, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectLicitação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectServiço público, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectTribunal de contas, jurisprudência, Brasil.pt_BR,en
dc.titleAdvocacia é serviço continuado, Lei 8.666/1993, art. 57, II : a posição do egrégio TCU.pt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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