Crime em tese não existe. Não se transplantam prazos prescricionais entre os ramos jurídicos

dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa
dc.date.accessioned2014-12-01T16:27:40Z
dc.date.available2014-12-01T16:27:40Z
dc.date.issued2014-09
dc.identifier.citationFórum Administrativo: Direito Público - FA, Belo Horizonte, v. 14, n. 163, p. 71-75 , set. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1678-8648
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/20043
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectImprobidade administrativa, estudo de caso, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção civil pública, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCrime, classificação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrescrição da pena, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleCrime em tese não existe. Não se transplantam prazos prescricionais entre os ramos jurídicospt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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