É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)?
dc.contributor.author | Santos, Silas Silva | |
dc.contributor.author | Costa, Eduardo José da Fonseca | |
dc.date.accessioned | 2010-01-25T19:28:58Z | |
dc.date.available | 2010-01-25T19:28:58Z | |
dc.date.issued | 2009-02 | |
dc.identifier.citation | Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 17, n. 65, p. 207-214, jan./mar. 2009. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0100-2589 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3300 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Fórum | pt_BR |
dc.subject | Multa, cobrança, doutrinas e controvérsias, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Cessão de débito, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Liquidação da sentença, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Obrigação de fazer, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Execução de sentença, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Pena pecuniária, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Dívida de dinheiro, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Pretensão cominatória, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Título executivo extrajudicial, Brasil. | pt_BR |
dc.title | É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)? | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |