O artigo 615-A, parágrafo 3º, do CPC criou uma nova modalidade de fraude à execução?

dc.contributor.authorAraújo, Luciano Vianna
dc.date.accessioned2022-07-08T17:53:16Z
dc.date.available2022-07-08T17:53:16Z
dc.date.issued2008-01
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 16, n. 61, p. 197-208, jan./mar. 2008.pt_BR
dc.identifier.issn0100-2589
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/51923
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórumpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderEditora Fórumpt_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectAlienação de bens, Brasil.pt_BR
dc.subjectFraude contra credores, Brasil.pt_BR
dc.subjectFraude à execução, doutrinas e controvérsias, Brasil.pt_BR
dc.subjectExecução por título extrajudicial, Brasil.pt_BR
dc.titleO artigo 615-A, parágrafo 3º, do CPC criou uma nova modalidade de fraude à execução?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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