Lei de responsabilidade fiscal e sanções heterônomas: análise da denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 10.028/00), em face da Lei de improbidade administrativa (art. 19 da Lei n. 8.429/92); um conflito de normas inexistentes

dc.contributor.authorPinho, André Luís Garcia de
dc.date.accessioned2012-10-02T20:59:03Z
dc.date.available2012-10-02T20:59:03Z
dc.date.issued2001-12
dc.identifier.citationFórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 10, p. 1349-1351, dez. 2001.pt_BR,en
dc.identifier.issn1519-4450
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/14377
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherFórumpt_BR,en
dc.subjectProbidade administrativa, legislação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectTipo penal, legislação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPena, legislação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)].pt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Código penal (1940)], alteração, 1984.pt_BR,en
dc.titleLei de responsabilidade fiscal e sanções heterônomas: análise da denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 10.028/00), em face da Lei de improbidade administrativa (art. 19 da Lei n. 8.429/92); um conflito de normas inexistentespt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
Arquivos