A absolvição criminal por falta de provas repercute no processo administrativo disciplinar.

dc.contributor.authorCarneiro, Jacques Eduardo Simão
dc.date.accessioned2024-10-03T20:43:51Z
dc.date.available2024-10-03T20:43:51Z
dc.date.issued2022-12
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre: Síntese, v. 23, n. 137, p. 81-96, dez./jan. 2022/2023.
dc.identifier.issn2179-1627
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56771
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationPorto Alegre
dc.publisherSíntese
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderSíntese
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectAbsolvição, aspectos jurídicos, Brasil.
dc.subjectProcesso disciplinar, Brasil.
dc.subjectDireito disciplinar, Brasil.
dc.subjectDecisão em matéria penal, Brasil.
dc.titleA absolvição criminal por falta de provas repercute no processo administrativo disciplinar.
dc.typeArtigo
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