Interdição somente por relativa incapacidade após a vigência da Lei n° 13.146, de 2015 : restrição do rol dos absolutamente incapazes e a insegurança jurídica na prática pessoalmente realizada e não assistida pelos relativamente incapazes no exercício dos atos da vida civil.

dc.contributor.authorConti, Gabriel Machado da Silva
dc.date.accessioned2023-06-18T12:42:54Z
dc.date.available2023-06-18T12:42:54Z
dc.date.issued2022-01
dc.identifier.citationIn: Revista Jurídica, São Paulo: S´íntese, v. 72, n. 531, p. 21-37, jan. 2022.pt_BR
dc.identifier.issn0103-3379
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/53709
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationPorto Alegrept_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderSíntesept_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectCapacidade jurídica, Brasil.pt_BR
dc.subjectIncapacidade relativa, Brasil.pt_BR
dc.subjectIncapacidade absoluta, Brasil.pt_BR
dc.subjectAto nulo, Brasil.pt_BR
dc.subjectAto anulável, Brasil.pt_BR
dc.subjectPrincípio da segurança jurídica, Brasil.pt_BR
dc.titleInterdição somente por relativa incapacidade após a vigência da Lei n° 13.146, de 2015 : restrição do rol dos absolutamente incapazes e a insegurança jurídica na prática pessoalmente realizada e não assistida pelos relativamente incapazes no exercício dos atos da vida civil.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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