Sociedades prestadoras de serviços de contabilidade e consultoria econômica. Não é a dimensão da sociedade e o número de profissionais que definem o regime de tributação do ISS, mas o tipo de serviço prestado. Incidência por alíquota proporcional em função do número de profissionais e não pelo movimento econômico

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Data
2015-09
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Empresa de prestação de serviços, impostos, São Paulo (SP)., Imposto municipal, fato gerador, São Paulo (SP)., Prestação de serviços, contratação, fato gerador, São Paulo (SP)., Tributo, alíquota, São Paulo (SP)., Tributo, cobrança, São Paulo (SP)., Alíquota, base de cálculo, São Paulo (SP).
Citação
Revista Fórum de direito tributário, v. 13, n. 77, p. 175-195, set./out. 2015.