A caracterização da atividade especial pelo agente físico ruído : quando o mais importante não importa na formação da jurisprudência de observância obrigatória.

dc.contributor.authorWirth, Maria Fernanda
dc.contributor.authorSchuster, Diego Henrique
dc.date.accessioned2019-11-28T17:20:05Z
dc.date.available2019-11-28T17:20:05Z
dc.date.issued2019-08
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Previdenciário, Porto Alegre, v. 9, n. 52, p. 85-105, ago./set. 2019.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-9148
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/44850
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectDireito previdenciário, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDireito previdenciário, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInsalubridade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJurisprudência, manutenção, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrevidência social, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSaúde do trabalhador, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA caracterização da atividade especial pelo agente físico ruído : quando o mais importante não importa na formação da jurisprudência de observância obrigatória.pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeCharacterization of special activity due to noise : when the most important does not matter in the formation of court precedents of compulsory compliance.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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