O crime de gestão temerária de instituições financeiras e a aplicabilidade do parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 7.492/86 às condutas com resultado econômico positivo.

dc.contributor.authorPereira, Claudenir Brito
dc.date.accessioned2025-03-21T19:49:37Z
dc.date.available2025-03-21T19:49:37Z
dc.date.issued2022-08
dc.identifier.citationIn: Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre: Magister, v. 19, n. 109, p. 108-132, ago./set. 2022.
dc.identifier.issn1807-3395
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/58241
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationPorto Alegre
dc.publisherMagister
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderMagister
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectCrime econômico, Brasil.
dc.subjectCrime contra a economia popular, Brasil.
dc.subjectCrime do colarinho branco, Brasil.
dc.subjectDireito penal econômico, Brasil.
dc.subjectFraude, Brasil.
dc.subjectInstituição financeira, Brasil.
dc.titleO crime de gestão temerária de instituições financeiras e a aplicabilidade do parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 7.492/86 às condutas com resultado econômico positivo.
dc.typeArtigo
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