Mandado de segurança : ineficácia da liminar pelo decurso do prazo.

dc.contributor.authorFlaks, Milton
dc.date.accessioned2017-08-17T20:17:37Z
dc.date.available2017-08-17T20:17:37Z
dc.date.issued1979-01
dc.identifier.citationRevista de Processo, São Paulo, v. 4, n. 13, p. 59-70, jan./mar. 1979.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/37375
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectMandado de segurança.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMedida cautelar.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuiz.pt_BR.UTF-8
dc.titleMandado de segurança : ineficácia da liminar pelo decurso do prazo.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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