Acidente do trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado (art. 118 da Lei nº 8.213/91)

dc.contributor.authorPimentel, Marcelo
dc.date.accessioned2011-12-26T19:38:33Z
dc.date.available2011-12-26T19:38:33Z
dc.date.issued2010-10-04
dc.identifier.citationPIMENTEL, Marcelo. Correio Braziliense, Brasília, n. 17.301, 4 out. 2010. Caderno Direito e Justiça, p. 4.pt_BR
dc.identifier.issn1808-2661
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/6996
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherDiários Associadospt_BR
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasil.pt_BR
dc.subjectContrato de trabalho por prazo determinado, Brasil.pt_BR
dc.titleAcidente do trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado (art. 118 da Lei nº 8.213/91)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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