"Serviço singular" : todo serviço privativo de advogado é singular. A jurisprudência

dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa
dc.date.accessioned2012-06-15T20:24:47Z
dc.date.available2012-06-15T20:24:47Z
dc.date.issued2008-09
dc.identifier.citationRevista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 3, n. 33, p. 51-68, set. 2008.pt_BR,en
dc.identifier.issn1809-7448
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/11009
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherIOBpt_BR,en
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência.pt_BR,en
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência.pt_BR,en
dc.subjectAdvogado, contratação, aspectos jurídicos, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectNotória especialização, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectFirma de advocacia, contratação, aspectos jurídicos, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectLicitação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectContrato de serviço, jurisprudência, Brasil.pt_BR,en
dc.title"Serviço singular" : todo serviço privativo de advogado é singular. A jurisprudênciapt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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