Absolvição por não existir prova sufuciente para a condenação do servidor público e sua ampla repercussão no Processo Administrativo Disciplinar - Incostitucionalidade do art. 386, VI, do Código de Processo Penal e de parte do Art. 126 da Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal)

dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.accessioned2012-05-30T18:13:02Z
dc.date.available2012-05-30T18:13:02Z
dc.date.issued2006-01
dc.identifier.citationRevista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 38-78, jan. 2006.pt_BR,en
dc.identifier.issn1809-7448
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/10453
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherIOBpt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1941)].pt_BR,en
dc.subjectProcesso disciplinar, decisão judicial, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectInvestigação criminal, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectServidor público, responsabilidade, decisão judicial, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectDecisão em matéria penal, absolvição, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPresunção (processo penal), Brasil.pt_BR,en
dc.subjectIlícito administrativo, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectIlícito penal, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectProva (direito penal), Brasil.pt_BR,en
dc.subjectSentença penal, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectSegurança jurídica, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPoder público, Brasil.pt_BR,en
dc.titleAbsolvição por não existir prova sufuciente para a condenação do servidor público e sua ampla repercussão no Processo Administrativo Disciplinar - Incostitucionalidade do art. 386, VI, do Código de Processo Penal e de parte do Art. 126 da Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal)pt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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