É possível o Tribunal Superior Eleitoral, ao examinar as ações judiciais propostas em face da chapa Dilma/Temer, julgar separadamente a prestação de contas da presidente e do vice-presidente?

Imagem de Miniatura
Data
2017-05
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Plenum
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Candidato político, julgamento, parecer, Brasil., Presidente da República, direitos e deveres, Brasil., Vice-presidente da República, direitos e deveres, Brasil., Ação de impugnação de mandato eletivo, Brasil., Ação de investigação judicial eleitoral, Brasil., Campanha eleitoral, financiamento, fiscalização, Brasil., Candidato político, julgamento, legislação, Brasil., Prestação de contas, Brasil., Princípio da proporcionalidade, Brasil., Princípio da segurança jurídica, Brasil.
Citação
Juris Plenum, Caxias do Sul, v. 13, n. 75, p. 151-166, maio/jun. 2017.
Coleções