A multa como meio coercitivo para o adimplemento do dever do genitor não guardião de "visitar" o filho.

dc.contributor.authorBonfim, Marcos
dc.date.accessioned2023-10-23T17:47:00Z
dc.date.available2023-10-23T17:47:00Z
dc.date.copyrightEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.date.issued2023-04
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese: Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, v. 24, n. 137, p. 111-113, abr./maio 2023.pt_BR
dc.identifier.issn2179-1635
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/55434
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationPorto Alegrept_BR
dc.publisherSíntesept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderSíntesept_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectDireito de visita, Brasil.pt_BR
dc.subjectPoder familiar, Brasil.pt_BR
dc.subjectRelações familiares, Brasil.pt_BR
dc.titleA multa como meio coercitivo para o adimplemento do dever do genitor não guardião de "visitar" o filho.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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